Revolução Comunista por Decreto?

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No Brasil acha-se que tudo pode ser resolvido por leis. Até a “felicidade” é conseguida por decreto. Assim, que tal pular a fase da luta armada e resolver tudo na base da caneta? Foi o que um deputado do PT (tinha que ser) fez. Colocou um projeto na Câmara LIMITANDO O CONSUMO! Isso, ele revogou a Lei da Oferta e da Procura a Lei do Bom-Senso e conseguiu (se aprovado) ser MAIS controlador que os piores regimes comunistas. Parece piada, mas não é. Quer dizer… é, mas não deveria.
Vejam parte do projeto:
Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes.

Revolução da Flores, Não-Violência, Resistência Passiva, Ghandi, essas coisas eu entendo. Já matar o próprio conceito de mercado, matar a essência dos relacionamentos comerciais entre humanos, existente desde que Gronk caçou dois Dodôs e trocou um deles por uma melancia colhida por Grunk, 158 mil anos atrás, e ainda por cima na base da caneta, eu nunca vi.

O autor da proposta é o médico piauiense (pessoal do Cocadaboa, essa é pra vocês) Sua

Excelência José Nazareno Cardeal Fonteles

nazarenofonteles Revolução Comunista por Decreto?
Sua Excelência, Candidato a Fidel

O PROJETO

Vejam um trecho da intentona pós-comunista do nobre deputado…



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2004
(Do Sr. Nazareno Fonteles)

Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras providências

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes.

§ 1º O Limite Máximo de Consumo fica definido como dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em relação ao ano anterior.

Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei, toda pessoa física brasileira, residente ou não no País, e todo estrangeiro residente no Brasil, só poderá dispor, mensalmente, para custear sua vida e a de seus dependentes, de um valor menor ou igual ao Limite Máximo de Consumo.

Art. 3º A parcela dos rendimentos recebidos por pessoas físicas, inclusive os que estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, excedente ao Limite Máximo de Consumo será depositada, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.


E por aí vai.

O projeto pode ser encontrado no site da Câmara dos Deputados, vá lá e confira!

Como se não bastasse o governo tomar 27,5% de tudo que ganho, ainda quer controlar o quanto eu consumo? Céus, nem Stalin ousou tanto. Tá certo que o PT não é muito dado a essas coisas de Mercado, capital, Lord Keynes, mas deveria exigir um mínimo de bom-senso de seus representantes no Legislativo. Ou corre o risco de cair no ridículo. Como agora.

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