Já emprestou um DVD a um amigo? Parabéns, és um criminoso.

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Enquanto o mundo online fica preocupado com o DRM (Digital Rights Management) do Zune, do iPod, do diabo a quatro, tratando adolescentes e MP3 como Arautos da Nova Era, as pessoas comuns estão sendo sujeitas a um controle muito, muito mais extremo do que podem ou não podem fazer com o conteúdo que adquirem legalmente. Se você acha um absurdo o iPod só aceitar conteúdo encriptado via iTunes, o que diria se eu contasse que ao emprestar um DVD a um amigo você está cometendo um crime?

As licenças não são novas, desde o tempo do VHS que somos brindados com essas pérolas de legalês que abusam do consumidor e extrapolam os direitos dos criadores do conteúdo.

Pegando aleatoriamente alguns DVDs em minha coleção, vejamos:

Em Cantando na Chuva, um de meus filmes preferidos, a licença diz (grifos meus):

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Aviso:

Aviso: O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo sua trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. Todos os demais direitos são reservados.

A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, exibição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade civil e criminal.

Este DVD não pode ser exportado distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada da Warner Home Vídeo.

Outro disco aleatório, a versão de 2004 d’O Fantasma da Ópera, pega mais pesado. Não é mais aviso, é advertência.

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ADVERTÊNCIA

O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. TOdos os demais direitos são reservados.

A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade cívil e criminal. Este DVD não pode ser exportando, distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada [nome da empresa]

Notem que a minha teoria de que ninguém lê essas licenças é corroborada pelo fato de sequer terem revisado o texto, deixando o [nome da empresa] no final da mesma.

O que descobrimos lendo esses textos?

É crime:

  • Emprestar um DVD

  • Trocar um DVD com alguém

  • Assistir filmes no Executivo da 1001 Rio-SP

  • Passar filmes para seus alunos no colégio

  • Ficar fazendo hora no quarto no Íbis, assistindo um DVD no micro

  • Assistir com outra pessoa um DVD no quarto de seu hotel então, nem pensar

  • Vender seus filmes para um amigo ou mesmo uma locadora

A conclusão que chego é que enquanto é chique assumir brigas públicas anti-DRM, liberdade online, etc, as gravadoras e estúdios estão literalmente nos carcando pelas costas, no mundo off-line.

A única vantagem é que agora quando você não quiser emprestar um DVD, já tem amparo legal.


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