Enquanto o mundo online fica preocupado com o DRM (Digital Rights Management) do Zune, do iPod, do diabo a quatro, tratando adolescentes e MP3 como Arautos da Nova Era, as pessoas comuns estão sendo sujeitas a um controle muito, muito mais extremo do que podem ou não podem fazer com o conteúdo que adquirem legalmente. Se você acha um absurdo o iPod só aceitar conteúdo encriptado via iTunes, o que diria se eu contasse que ao emprestar um DVD a um amigo você está cometendo um crime?
As licenças não são novas, desde o tempo do VHS que somos brindados com essas pérolas de legalês que abusam do consumidor e extrapolam os direitos dos criadores do conteúdo.
Pegando aleatoriamente alguns DVDs em minha coleção, vejamos:
Em Cantando na Chuva, um de meus filmes preferidos, a licença diz (grifos meus):
Aviso:
Aviso: O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo sua trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. Todos os demais direitos são reservados.
A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, exibição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade civil e criminal.
Este DVD não pode ser exportado distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada da Warner Home Vídeo.
Outro disco aleatório, a versão de 2004 d’O Fantasma da Ópera, pega mais pesado. Não é mais aviso, é advertência.
ADVERTÊNCIA
O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso (incluindo trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no México, América Central, América do Sul e Caribe. TOdos os demais direitos são reservados.
A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, locação, troca, contratação, empréstimo, exibição pública, difusão e/ou transmissão total e/ou parcial deste DVD é estritamente proibida e estará sujeita a ações de responsabilidade cívil e criminal. Este DVD não pode ser exportando, distribuído e/ou vendido comercialmente sem licença apropriada [nome da empresa]
Notem que a minha teoria de que ninguém lê essas licenças é corroborada pelo fato de sequer terem revisado o texto, deixando o [nome da empresa] no final da mesma.
O que descobrimos lendo esses textos?
É crime:
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Emprestar um DVD
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Trocar um DVD com alguém
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Assistir filmes no Executivo da 1001 Rio-SP
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Passar filmes para seus alunos no colégio
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Ficar fazendo hora no quarto no Íbis, assistindo um DVD no micro
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Assistir com outra pessoa um DVD no quarto de seu hotel então, nem pensar
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Vender seus filmes para um amigo ou mesmo uma locadora
A conclusão que chego é que enquanto é chique assumir brigas públicas anti-DRM, liberdade online, etc, as gravadoras e estúdios estão literalmente nos carcando pelas costas, no mundo off-line.
A única vantagem é que agora quando você não quiser emprestar um DVD, já tem amparo legal.