Lamento informar mas ejacular no ombro alheio nunca foi constrangimento.

Lamento informar mas ejacular no ombro alheio nunca foi constrangimento.

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Hoje saiu a notícia de que um doente mental chamado Diego Ferreira de Novais foi preso -de novo- por ter ejaculado em uma passageira em um ônibus. Foi a 15ª passagem do sujeito pela polícia pelo mesmo crime desde 2009. A Internet, como sempre está aproveitando o caso para defender suas bandeirinhas de estimação.

Há gente dizendo que se o sujeito ejaculasse em um homem teria sido linchado. Sim, o velho discurso vitimista omitindo o fato de que uma das partes principais do relato do caso mais divulgado foi justamente o motorista evitando que os passageiros espancassem o sujeito. A opinião geral fora da militância é unânime, o sujeito merecia uns sopapos. Mesmo os perfis mais machistas nas redes sociais condenam fortemente a atitude.

Calma que piora. Há quem “explique” o caso com base em… cor.

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Isso mesmo, se você for branco homem e hetero não vai pra cadeia, é um fato, só não avisaram ao Cunha.

Esse discurso histérico não leva a NADA a não ser gerar antipatia pras causas. De resto, aonde diabos esse sujeito é um exemplar da raça ariana?

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Agora a indignação geral é que esse degenerado foi solto, e na justificativa do Juiz, não houve estupro nem constrangimento. A Internet, com seus 874 milhões de advogados entrou em polvorosa (essa entregou a idade). COOOMO não houve constrangimento? O sujeito goza no ombro da mulher e não houve constrangimento? Assim não dá, seu Juiz, pare agora!

Não houve.

Da mesma forma que em ciência “Teoria” tem um significado diferente do termo coloquial, legalmente Constrangimento não é fazer alguém passar vergonha, não é deixar alguém desconfortável. Vamos à definição, direto do Artigo 146 do Código Penal:

Constrangimento Ilegal

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Se eu ameaçar a estagiária de demissão caso ela não vá ao banheiro e tire a calcinha, pois eu quero todas as minhas funcionárias trabalhando sem nada debaixo das roupas, é constrangimento ilegal.

A vítima do degenerado não foi ameaçada, coagida ou forçada. Ela não foi legalmente constrangida. A dúvida é se ela foi estuprada. Legalmente.

Antes a definição de estupro era muito restrita. Sequer se aplicava a homens, e se um sujeito entrasse em modo Full Polanski e barbarizasse o fiofó da vítima, e só, seria “atentado violento ao pudor“. A mudança da legislação ampliou a definição de estupro para qualquer “ato libidinoso”, o que foi bom mas por outro lado com a abolição do artigo que previa o atentado violento ao pudor, tudo virou estupro.

(art 213 do Código Penal)

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Ou seja: sem violência não há estupro. Sim, crianças, eu sei que ejacular em alguém pode ser considerado um ato violento, mas legalmente o ATO não pode ser agravante pro próprio ATO. Lógica, entende?

A alternativa é enquadrar o sujeito em importunação ofensiva ao pudor, uma piada definida pelo artigo 61 da Lei de Contravenções Penais:

Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Como eu disse, é uma piada.

O imbecil está em um limbo legal, e como a Justiça sempre deve pender em prol do réu, o Juiz achou por bem soltar o infeliz. O problema é que o Juiz desconsiderou totalmente a capivara do sujeito. Foi uma decisão burocrática, legalmente correta, seguindo estritamente a letra da Lei. E esse foi o problema. O Juiz estava interessado em seguir a Lei, não em aplicar Justiça.

Tratar como contravenção um caso único faz sentido, não há motivo para destruir a vida de um sujeito que uma única vez bebeu demais e passou a mão na bunda de alguém na rua. Em geral um bom sacode numa delegacia é suficiente pro sujeito se emendar, mas o retardado em questão é um reincidente com mais de 15 passagens pela polícia. A Justiça é cega, mas não deveria ser burra.

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Há indícios de que o sujeito seja doente mental, o próprio Juiz fala isso. Sinceramente, não me interessa. Maluco ou você trata ou você prende. Ou então você acaba deixando a sociedade fazer justiça com as próprias mãos. E nesse caso, sendo honesto, não vou perder o sono quando esse infeliz for espancado em um beco escuro e encontrarem no dia seguinte desfigurado com o pinto na boca.

Portanto, meninos e meninas, o caminho é claro: Os Juízes e a Promotoria Pública precisam ser convencidos a tratar o caso como estupro, mesmo que isso seja esticar a definição legal do termo. O primeiro passo é ter um pouco de boa vontade e entender a linguagem desses juízes e promotores. Dar piti “juiz machista ela ficou constrangida sim”  não ajuda. Em nada.

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