Quando o crime ficcional dá cadeia de verdade

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Os defensores da liberdade de expressão geralmente assumem que defendem o direito de alguém expressar algo que eles mesmos expressam. Quando o tema não lhes agrada, pedem tranquilamente seu banimento e remoção, como a Fernanda pediu no meu post sobre as teorias conspiratórias do acidente da Gol. A liberdade de expressão termina quando alguém é ofendido. Perfeito, mas como tudo ofende alguém, de alguma maneira, como ficamos?

Para complicar: E quando é um caso de liberdade de expressão onde a expressão expressada é expressamente contrária à visão geral da sociedade? Não me expressei bem? OK, vejamos o caso de Karen Fletcher:

54 anos, moradora da Pennsylvania. Está presa e pode ser condenada a até 5 anos de xilindró. Motivo? Matar, estuprar, abusar, seviciar, barbarizar (lá se vai me AdSense) crianças de nove anos ou menos.

Em ficção.

Com 6 letras: país de merda que multa empresa que banca educação para seus funcionários

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UPDATE: O Grande Líder esclareceu que essa história é antiga, e que hoje a legislação já não pune esse tipo de iniciativa. Que fique a lição, mesmo macacos velhos de Internet como eu podem ser vítimas de uma corrente ou um hoax, se bem produzidos. Felizmente a Internet que erra é a mesma que conserta.
Ser brasileiro às vezes é um fardo. Temos que conviver com absurdos cotidianos dignos de Kafka. No caso, que descobri lendo o excelente blog de Paulo Roberto Almeida, uma empresa que desde 1988 banca um programa que custeia a educação em todos os níveis para qualquer funcionário foi multada pela previdência em R$26.000,00. O Fiscal considerou que pagar estudo para seus funcionários é salário indireto e portanto deve ser tributado. É absolutamente revoltante ver esse tipo de situação.